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Deputada federal da região propõe isenção do imposto de renda às pessoas com doença celíaca

Parlamentar protocolou projeto de lei pensando no alto custo em alimentação que os celíacos necessitam

Por Redação

A doença celíaca é uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten, proteína encontrada em cereais como trigo, centeio, cevada e malte. O problema não tem cura e o principal tratamento é uma dieta rigorosa sem a substância. 

Por produtos sem glúten terem um custo elevado, a deputada federal Geovania de Sá protocolou o Projeto de Lei (PL) 1.708/2022, que altera a legislação do imposto de renda para incluir no rol de isenção os rendimentos percebidos por pessoas com doença celíaca.

O distúrbio crônico afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos. O corpo de quem tem o problema não possui uma enzima responsável por quebrar o glúten. Como a proteína não é processada direito, o sistema imune reage ao acúmulo e ataca a mucosa do intestino delgado.

“A doença causa atrofia da mucosa do intestino, levando à má absorção dos nutrientes, sais minerais e água. Além disso, pode gerar problemas graves à saúde, como osteoporose, déficit de crescimento em crianças e até mesmo câncer. É uma proposta relevante socialmente dada sua gravidade e o alto custo para manutenção de uma alimentação regrada, livre de glúten”, reiterou Geovania.

Uma pesquisa realizada em 2009 pela empresa Origem Scientifica, formada por pesquisadores na área de saúde pública e análise de dados, e Revista Special Gourmets, ‘O custo da alimentação sem glúten’ mostrou que, em geral, o consumidor paga em média 138% a mais pela aquisição de produtos sem glúten.

O PL 1.708/2022 altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Para requerer o benefício, o regulamento prevê uma conclusão da medicina especializada para comprovar o distúrbio crônico.

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