Desembarque fora do ponto de ônibus, após as 22h, agora vale para qualquer passageiro em Tubarão
Lei em vigor altera determinação anterior que limitava o benefício a passageiros do sexo feminino
Sancionada pelo prefeito Joares Ponticelli, uma nova lei estende a qualquer passageiro o direito a desembarcar fora dos pontos de ônibus após as 22 horas em Tubarão. Até então, uma determinação anterior, de 2019, limitava o benefício a passageiros do sexo feminino.
Com a nova redação, que já está em vigor, as empresas de transportes coletivos urbanos do município de Tubarão estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para desembarques de passageiros após as 22 horas.
Os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros nos locais indicados por eles, desde que respeitem os itinerários originais das linhas e as regras para a correta condução do veículo, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro.
De autoria do presidente da Câmara de Tubarão, vereador Zaga Reis, a proposta que ampliou o direito a qualquer passageiro deu entrada no Legislativo em março, onde foi aprovada por unanimidade em duas votações antes de ser encaminhado à sanção do Poder Executivo.
Na ocasião, Zaga justificou o projeto como forma de dar mais segurança a todos os usuários do transporte coletivo. “Delitos, principalmente assaltos, vêm ocorrendo com frequência no período noturno nas paradas de ônibus ao longo de toda a cidade, não só contra passageiros do sexo feminino, mas contra todos os usuários do transporte público municipal, de maneira geral”, afirmou.
