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É lei: em Tubarão, empréstimo concedido sem solicitação do consumidor será considerado amostra grátis

Com isso, parcela descontada indevidamente terá de ser restituída ao titular em até 90 dias

Por Redação

Sancionada na última terça-feira, dia 14, uma lei em Tubarão promete proteger os consumidores de empréstimos bancários concedidos de modo fraudulento ou a partir da prática abusiva do fornecedor.

Pela lei, já em vigor, serão tidos como amostra grátis os empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores residentes no município, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor.

Com isso, a parcela descontada indevidamente será restituída ao titular em até 90 dias. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo caso de engano justificável.

A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação do contrato fraudulento ou da conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou logradouro dentro dos limites territoriais de Tubarão.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores por unanimidade na sessão desta segunda-feira, dia 13. O texto foi sancionado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli.

Proposta semelhante em Jaguaruna

Em Jaguaruna, um Projeto de Lei com o mesmo teor já tramita na Câmara. De autoria da vereadora Terezinha de Souza Nandi, presidente do Legislativo, a proposta foi protocolada no dia 17 do mês passado. 

Após tramitar nas comissões, o projeto será votado em plenário na próxima quarta-feira, dia 22.

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