É lei: em Tubarão, empréstimo concedido sem solicitação do consumidor será considerado amostra grátis
Com isso, parcela descontada indevidamente terá de ser restituída ao titular em até 90 dias
Sancionada na última terça-feira, dia 14, uma lei em Tubarão promete proteger os consumidores de empréstimos bancários concedidos de modo fraudulento ou a partir da prática abusiva do fornecedor.
Pela lei, já em vigor, serão tidos como amostra grátis os empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores residentes no município, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor.
Com isso, a parcela descontada indevidamente será restituída ao titular em até 90 dias. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo caso de engano justificável.
A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação do contrato fraudulento ou da conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou logradouro dentro dos limites territoriais de Tubarão.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores por unanimidade na sessão desta segunda-feira, dia 13. O texto foi sancionado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli.
Proposta semelhante em Jaguaruna
Em Jaguaruna, um Projeto de Lei com o mesmo teor já tramita na Câmara. De autoria da vereadora Terezinha de Souza Nandi, presidente do Legislativo, a proposta foi protocolada no dia 17 do mês passado.
Após tramitar nas comissões, o projeto será votado em plenário na próxima quarta-feira, dia 22.
