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Ex-prefeito de Rio Fortuna tem condenação mantida por viagem à Europa com dinheiro público em 2014

Viagem de 15 dias incluiu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Apenas quatro dias continham compromissos oficiais pontuais

Por Redação l Folha Regional

A sentença que condenou o ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, o Pita, por improbidade administrativa foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O colegiado acompanhou o entendimento de que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem à Europa com finalidade predominantemente turística.

A denominada “Missão Oficial à Europa”, realizada em maio de 2014, percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha durante 15 dias. Contudo, a instrução processual revelou que apenas quatro dias continham compromissos oficiais pontuais. 

O restante do itinerário foi preenchido por atividades recreativas e visitas a pontos turísticos como a Torre de Belém (Lisboa), a Sagrada Família (Barcelona) e as cidades de Roma e Veneza.

Um dos pontos destacados na sentença e ratificados pelo Tribunal foi a visita técnica ao "Parafuso de Arquimedes", na Alemanha. 

A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte observou que o objeto não representa inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por tratar-se de uma tecnologia de bombeamento de água inventada na Antiguidade, com empresas líderes do segmento instaladas no Brasil. 

Além disso, o relatório da missão foi descrito como um "almanaque turístico", sem a apresentação de documentos técnicos subscritos por responsáveis ou projetos efetivamente implementados no município após o retorno do agente.

A defesa sustentou a ausência de dolo e a legalidade da viagem, amparada por legislação local. Alegou ainda a inaplicabilidade das sanções diante das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). 

A desembargadora relatora ressaltou em seu voto que houve dolo específico, uma vez que o ex-prefeito sancionou a própria lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante.

Com a decisão, foram mantidas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (ressarcimento dos custos da viagem); pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos.

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