Quinta-feira, 25 de junho de 2026 QUEM SOMOS COLUNISTAS PUBLICAÇÕES LEGAIS CONTATO
Tubarão/SC
19 °C
3 °C
Rádio H2O
COTIDIANO

Governo do Estado afirma que vai recorrer de decisão para garantir nomeação de Filipe Mello para a Casa Civil

Procuradoria-Geral diz ter recebido com surpresa decisão do juiz que acatou liminar que impede nomeação do filho do governador ao cargo

Por Redação Folha Regional

Uma medida liminar publicada na noite desta quinta-feira, dia 4, impede que o governador do Estado, Jorginho Mello, nomeie o próprio filho, Filipe Mello, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil.

::: Saiba mais :::

Liminar impede Jorginho Mello de nomear o próprio filho para a Casa Civil de SC

Governador de SC anuncia filho Filipe Mello na Casa Civil e faz mudanças no secretariado; confira os nomes

Soratto deixa Casa Civil e retorna à Assembleia Legislativa; governo terá mudanças no secretariado

A decisão do desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até julgamento definitivo do caso, atende a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado nesta tarde pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade no Estado de Santa Catarina (PSOL/SC).

Após repercussão da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) se manifestou por meio de nota oficial sobre o caso afirmando receber com surpresa a decisão do juiz. 

O governo do Estado por meio da Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a nomeação do filho do governador para o cargo de secretário da Casa Civil.

“A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade”, diz trecho da nota.

No pedido de Mandado de Segurança, o PSOL/SC alega que muito embora o ato não tenha sido publicado no Diário Oficial, tendo em vista a confirmação pelo governador, é cabível mandado de segurança de caráter preventivo, baseado na ameaça de lesão a direito coletivo. Defende também que a nomeação “é ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade”.

Confira a nota da PGE/SC na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

Compartilhar: