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Inmetro volta a exigir divulgação do peso do prato nos estabelecimentos que vendem comida a quilo 

As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização

Por Redação Folha Regional

Fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) já estão nas ruas para orientar sobre o cumprimento da Portaria do Inmetro 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes. A Portaria anterior foi revogada em 2020.

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição.

As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para que o consumidor fique atento.

O presidente do Imetro-SC, Alexandre Soratto, considera que a retomada destas exigências é uma garantia para o consumidor pague apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente. “Aqui em Santa Catarina, seguindo determinação do governador Jorginho Mello, estamos fazendo um trabalho de orientação na primeira visita, com o objetivo de apoiar as empresas, para que possam se adequar da melhor forma possível”, frisa o presidente.

O diretor de Metrologia do Imetro-SC, Hercílio de Oliveira Bez, explica que na primeira visita não será emitido auto de infração para irregularidades como: falta de cartaz, balança em desacordo com a Portaria 563/2023, ou indicação de peso no cartaz, diferente do indicado na balança. “No entanto, se for constatado peso do prato ou dos demais recipientes, com erros acima dos tolerados, o estabelecimento pode vir a ser autuado na primeira visita, pois esta é uma antiga exigência regulamentar vigente em todo o país”, explica.

O Imetro-SC alerta que, além da necessidade do cartaz com letras de no mínimo 5 centímetros, a Portaria obriga que a balança utilizada tenha três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.

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