Justiça determina que município transfira corpo de homem enterrado ao lado de seu assassino em cemitério
Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos mas em túmulos vizinhos, situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local
O Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou ao município que promova a exumação do corpo de um homem, morto em 2019 e sepultado em jazigo ao lado de seu algoz no cemitério municipal da cidade, e providencie a transferência dos despojos mortais para outra sepultura naquele local.
De acordo com os autos, o homem foi vítima de homicídio e o assassino, logo após o crime, cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos mas em túmulos vizinhos, situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
O processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo, o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias.
“A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso de ambas as partes.
