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Justiça determina que público não é obrigado a adquirir copo personalizado para consumo de bebidas em eventos de Tubarão

A decisão teve efeito imediato e já estava valendo no último final de semana, quando o município recebeu a "Churrascada Winter"

Por Redação Folha Regional Tubarão - SC Fonte: MPSC

Após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, através de uma decisão liminar, que duas empresas produtoras de eventos em Tubarão não podem obrigar os consumidores a comprar copos personalizados para consumir bebidas. A decisão teve efeito imediato e já estava valendo no último final de semana, quando o município recebeu a "Churrascada Winter".

A partir de agora, as empresas deverão garantir que o público participante do evento tenha acesso a copos gratuitos, sejam eles descartáveis, biodegradáveis ou retornáveis, sem precisar pagar a mais por isso. A justiça também determinou que o Procon de Tubarão fiscalize essa questão no dia do evento. O descumprimento da liminar prevê aplicação de multa de R$ 50 mil.

Conforme o texto, não houve ampla divulgação quanto à política de venda de copos ecológicos/personalizados por parte das promotoras do evento, nem a possibilidade de os consumidores levarem seus próprios copos, fundamentando o deferimento da liminar.

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão após denúncias de que, em eventos anteriores, o público foi surpreendido com a obrigatoriedade de adquirir o copo personalizado sem aviso prévio. Segundo o MPSC, além de violar o direito à informação, a prática configra "venda casada". 

"O que se busca é garantir transparência e respeito ao consumidor. Quem quiser comprar o copo ecológico poderá fazê-lo, mas ninguém pode ser obrigado a pagar por ele para consumir bebidas em um evento", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza. 

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