Quinta-feira, 25 de junho de 2026 QUEM SOMOS COLUNISTAS PUBLICAÇÕES LEGAIS CONTATO
Tubarão/SC
19 °C
3 °C
Rádio H2O
COTIDIANO

Justiça julga em maio recurso de Tubarão contra decisão que anulou lei para negociação da Praça Brasília

Município tenta reverter sentença que impede venda do imóvel, avaliado em R$ 11,8 milhões

Por Redação Folha Regional Tubarão

O Tribunal de Justiça do Estado marcou para o início de maio o julgamento do recurso da prefeitura de Tubarão contra decisão em primeira instância que tornou nula a lei municipal que autoriza a venda ou permuta da Praça da República, no bairro Aeroporto, para implantação de área industrial. A Praça Brasília, como é conhecida, era onde antes funcionava o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette.

O julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual no próximo dia 7, a partir das 14h, na 2ª Câmara de Direito Público. O município deu entrada na apelação ao Tribunal de Justiça em janeiro deste ano.

Em 21 de setembro do ano passado, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, deu ganho de causa a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Tubarão. 

O MP pedia a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 287/2021, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação onerosa da área pública.

Na ação, o Ministério Público citou que a área foi integrada ao patrimônio municipal em 21 de novembro de 1955, por meio de parcelamento de solo na modalidade de loteamento (Loteamento Santos Alberton), quando foram destinados 6.274 m² para a construção de uma praça.

Desafetação da área

Por sua vez, município alegou, entre outras razões, que a área permaneceu sem destinação de uso até o ano de 1974, quando ocorreu, pelo governo do Estado, a construção do Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette, que, gerido pelo município, ficou irreparavelmente danificado por desastre natural ocorrido em 2009 e demolido em 2014, ano a partir do qual o espaço voltou a ficar sem qualquer utilização.

“A desafetação da área institucional autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021 altera a destinação anteriormente dada ao bem público, o que é expressamente vedado pela Lei Federal nº 6.766/79”, escreveu o juiz da comarca na sua decisão, em setembro.

“A área estará vinculada à destinação a que foi dada quando da implantação do empreendimento, persistindo a ilegalidade da lei municipal ao autorizar a desafetação para fins de instalação de um parque industrial”, disse o juiz. 

Inconstitucional

Com isso, o juiz Antonio Carlos Angelo declarou a nulidade da lei ao reconhecer sua inconstitucionalidade e a ilegalidade. 

Além disso, condenou na decisão o município de Tubarão à impossibilidade de desafetação da destinação original do imóvel sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil. O imóvel está avaliado em R$ 11,8 milhões.

Compartilhar: