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Justiça nega pedido de liminar para suspender eleição indireta em Tubarão

Juiz Antonio Carlos Angelo, da Comarca de Tubarão, não acatou os argumentos apresentados pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini

Por Redação Folha Regional Tubarão

O juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, indeferiu na tarde desta segunda-feira, dia 7, medida liminar que pedia a suspensão da eleição indireta no município, marcada para ocorrer nas próximas horas.

O mandado de segurança foi impetrado no início da tarde de hoje pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini. De acordo com o advogado, houve flexibilização do prazo para desincompatibilização de cargos, beneficiando o candidato Jairo Cascaes (PSD), que era secretário de Gestão do ex-prefeito Joares Ponticelli. Conforme o advogado, o prazo original previsto em lei é de quatro meses e foi alterado para 24 horas em edital lançado pela Câmara de Vereadores.

“Embora tenha discorrido profundamente a respeito dos argumentos jurídicos que permitem a flexibilização dos requisitos previstos na legislação de regência em caso de eleições indiretas, o impetrante não comprovou a protocolização e consequente indeferimento do registro de candidatura, no prazo findado no último dia quatro, perante o Legislativo Municipal”, afirmou o juiz.

Afirma ainda: “A inicial limita-se a impugnar os requisitos previstos na resolução, sem demonstrar a efetiva violação do direito líquido e certo do impetrante. Aliás, sequer pode se presumir que o impetrante tenha, realmente, intenção de se candidatar ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito”.

Mais adianta escreve o juiz: “Em vista da natureza da demanda, eminentemente individual, não se faz possível a análise da violação sob o espectro do direito de eventuais cidadãos em tese prejudicados. (…) Porque o impetrante não detém mandato para defender os interesses da coletividade, inviável o exame sob este prisma.”

 
 

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