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COTIDIANO

Justiça suspende instalação de luzes em orla da região por risco à APA da Baleia Franca

Decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão aponta falta de estudos ambientais e perigo à fauna marinha

Por Redação Folha Regional Garopaba

Uma decisão da Justiça Federal paralisou, de forma imediata, as obras de instalação de iluminação pública na faixa de areia da Praia Central de Garopaba. 

A liminar foi concedida pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, que atendeu a um pedido de ação popular baseando-se na ausência de análises técnicas ambientais adequadas e nos riscos diretos à Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

Ocupação irregular

Em sua decisão, o magistrado destacou que a continuidade das intervenções na orla poderia gerar danos ambientais irreversíveis. O principal ponto de preocupação é o impacto da luminosidade sobre a fauna marinha, em especial sobre as baleias-francas, que utilizam a região para reprodução e cuidado de seus filhotes.

Além da questão biológica, o juiz Raupp alertou para o perigo de consolidar estruturas físicas em um bem da União (a faixa de areia). Segundo ele, permitir a conclusão das obras agora tornaria uma eventual remoção muito mais custosa e complexa no futuro, caso fiquem comprovados os danos ao ecossistema.

Pausa para estudos técnicos

Apesar da suspensão, o magistrado ressaltou que a medida tem caráter provisório. O objetivo não é inviabilizar o projeto de iluminação de forma definitiva, mas garantir que a prefeitura realize e apresente os estudos necessários aos órgãos competentes.

"A suspensão visa assegurar que a viabilidade ambiental do projeto seja avaliada pelo ICMBio antes que qualquer impacto ocorra", pontuou o juiz.

A ação popular foi movida contra o município de Garopaba, a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Australis. O contrato para a iluminação da orla está estimado em R$ 800 mil.

Caso a ordem de suspensão seja descumprida, o município e as partes citadas estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil. Por se tratar de uma decisão liminar, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

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