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Lei criminaliza colocação de tatuagens e piercings em animais domésticos

A lei 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), ainda prevê multas e a perda de guarda pelo acusado

Por Redação Folha Regional Fonte: Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 17, o tutor que fizer uma tatuagem ou colocar piercing para fins estéticos em um animal de estimação poderá pegar de três meses a um ano de detenção. A lei 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), ainda prevê multas e a perda de guarda pelo acusado.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), equiparando a prática com condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição não se aplica a procedimentos usados para fins que não são estéticos, como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados e as realizadas em animais de produção para a rastreabilidade e certificação.

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