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Lei em Capivari de Baixo obriga escolas a trocarem sinais sonoros por sinais musicais adequados a alunos portadores de TEA

Pela nova regra os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações 

Por Redação Folha Regional Capivari de Baixo

Entrou em vigor em Capivari de Baixo uma lei municipal que obriga os estabelecimentos de ensino público municipal e privados a substituírem os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ideia é que esses estudantes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

A lei é de autoria da vereadora Bia Alves e foi aprovada por unanimidade no mês passado. A nova regra entrou em vigor após sua promulgação pelo presidente da Câmara de Capivari de Baixo, o vereador Herivelton Silva de Souza.

De acordo com a lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações. A fiscalização e a aplicação de sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.

“Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam hipersensibilidade, ou seja, sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser estímulo aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes”, explicou a vereadora na justificativa à sua proposta de lei.

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