Licença-maternidade será ampliada de 4 para 6 meses em Treze de Maio
Projeto de lei do Executivo foi aprovado na Câmara de Vereadores. Servidoras da administração pública e conselheiras tutelares do município terão direito ao benefício
“Uma conquista muito grande.” Assim definiu a professora de educação infantil da rede municipal de Treze de Maio Ingrid Medeiros Garcia, de 28 anos, a ampliação da licença-maternidade para 180 dias.
Ingrid está grávida do seu primeiro filho e nesta segunda-feira, dia 11, esteve na Câmara de Vereadores para acompanhar a aprovação do projeto de lei complementar 027/2022, de autoria do Poder Executivo. O projeto ampliou o benefício de quatro para seis meses a servidoras da administração pública e conselheiras tutelares.
“A creche só aceita a entrada do bebê a partir de 6 meses e sem essa ampliação de tempo não teria com quem deixar a criança. Sem falar no período de amamentação. Eu teria que sair do serviço. É uma conquista muito grande e um alívio”, diz a professora da rede municipal.
Ingrid assistiu à sessão ordinária da Câmara ao lado da colega Jéssica Frasson Zanelato, de 37 anos, que também é professora de educação infantil no município. Ela também está grávida. Daqui a duas semanas deve dar a luz ao segundo filho. As duas comemoraram a conquista da ampliação do benefício. “Com a licença de 4 meses teria que voltar a trabalhar já em novembro e não teria com quem deixar meu bebê. Agora vai dar o tempo certo e vou poder acompanhar de perto os primeiros meses dela”, comenta.
A vereadora Mirieli Magagnin usou a tribuna para relembrar que em outubro do ano passado já havia apresentado uma indicação solicitando ao prefeito Neném Bardini que fosse elaborado um projeto de lei para ampliação da licença-maternidade a servidoras. “Essa é uma grande conquista. Outros vereadores de gestões passadas já tentaram colocar esse projeto em discussão, mas não conseguiram. Parabenizo ao prefeito por atender o pedido das servidoras, que terão mais tempo principalmente para amamentar seus filhos nesse período”, destaca.
O que diz a nova lei
De acordo com o projeto de lei aprovado, será concedida licença à servidora gestante, por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O salário-maternidade para a servidora segurada consiste numa renda mensal igual a sua remuneração integral, sendo os primeiros 120 dias custeados pelo Regime Geral da Previdência Social, e os 60 dias finais, custeados pela administração pública. No caso de natimorto ou aborto, será dada licença para tratamento de saúde.
