Liminar suspende exigência de que secretários de Treze de Maio tenham de ser residentes no município
Ação da prefeitura questiona parte de artigo da Lei Orgânica que estaria contrariando as Constituições estadual e federal
O desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu na última sexta-feira, dia 24, uma liminar a favor do município de Treze de Maio. Na ação direta de inconstitucionalidade, a prefeitura questiona o artigo 79 da Lei Orgânica Municipal na parte em que exige dos secretários municipais que sejam "residentes no município de Treze de Maio".
O município defende que esta determinação afronta os artigos 74 da Constituição Estadual e 87 da Constituição Federal. Tanto em um caso quanto no outro, para a escolha de secretários de Estado e de ministros de Estado, respectivamente, a legislação diz que estes serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a exigência de que os secretários municipais sejam residentes no município de Treze de Maio, prevista na Lei Orgânica, de 1990, “extrapola a previsão correlata, alusiva aos secretários de Estado, inserta na Constituição Estadual”.
Com a liminar deferida, o desembargador suspende os efeitos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal na parte em que exige que os secretários sejam residentes no município. O processo será incluído na próxima pauta de julgamentos disponível para que a medida seja submetida ao Órgão Especial da corte.
