MP contesta lei que definiu em 25 metros APP na região central de Tubarão
Promotoria deve entrar com ação no TJSC para tornar inconstitucional a lei municipal, aprovada recentemente; um dos argumentos é de que a regra local não pode ser menos rígida que normas da União
O Ministério Público, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, instaurou Inquérito Civil para apurar eventual inconstitucionalidade da lei municipal que definiu a extensão da Área de Preservação Permanente (APP) na região central de Tubarão.
De autoria do Executivo, a Lei n. 5.660 foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 11 de abril com 12 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Ela altera o Código Ambiental de Tubarão e define em 25 metros a largura da Área de Preservação Permanente ao longo do Rio Tubarão, no trecho compreendido entre a Ponte Manoel Alves dos Santos (Ponte do Morrotes) e a Ponte Orlando Francallacci (Ponte do Quartel) em suas duas marginais, a partir da borda da calha do leito regular. Isso corresponde a ¼ da largura do rio.
Dias antes da votação na Câmara, em 1º de abril, o Conselho da Cidade aprovou, por meio de audiência pública, a resolução que prevê os 25 metros de APP no Rio Tubarão na área urbana consolidada. Foram 120 votos a favor e uma abstenção.
Na ocasião, o município divulgou uma nota em que afirmava: “A lei permite que uma série de empreendimentos que estiveram paralisados por conta de indefinição no Congresso Federal possam sem destravados respeitando agora a distância dos 25 metros. As outras localidades do município também serão contempladas nesse contexto, à medida que avançarem as conclusões obtidas em estudo socioambiental contratado pela prefeitura.”
Mas esta definição do município só ocorreu por causa da aprovação em fins do ano passado da Lei federal nº 14.285, a qual determinou que caberia aos municípios definir as faixas marginais em áreas urbanas consolidadas, desde que respeitados critérios como a não ocupação de áreas com risco de desastres e depois de ouvidos os conselhos de meio ambiente. Essa autorização permite que, nesses casos, as faixas marginais possam ser distintas daquelas estabelecidas no Código Florestal, cujas larguras mínimas são de 30 metros.
“Na prática, são os municípios que podem determinar os limites e as distâncias que podem ou não sofrer intervenções”, esclarece outro trecho da nota divulgada pela prefeitura de Tubarão no mês passado.
Em entrevista a Folha Regional, a promotora Cristine Angulski da Luz, da 6ª Promotoria de Justiça, que está à frente do inquérito, afirma que a lei municipal seria inconstitucional.
“Em matéria ambiental, tanto a Constituição Federal quanto a do Estado de Santa Catarina estabelecem que as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais e municipais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais editadas pela União”, diz, citando ainda que a questão do meio ambiente foi inserida na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por interessar simultaneamente a todos.
A promotora argumenta ainda que não houve, pelo município, a realização de estudo técnico socioambiental anterior à edição da lei que definiu a APP em 25 metros. “O conceito disposto na norma não atendeu a qualquer critério técnico ambiental”, afirma.
Para Cristine, a lei municipal está sob suspeita porque embasada em lei federal que viabiliza a edição de normas menos protetivas pelos municípios, o que, segundo a promotora, configura “afronta à proteção ambiental conferida por disposições constitucionais”. A Lei Federal n. 14.285/2021, na qual a norma municipal se embasa, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitando no Supremo Tribunal Federal.
“O que se espera é o reconhecimento de sua inconstitucionalidade [da lei municipal], em sede de ADI a ser interposta no Tribunal de Justiça”, defende a promotora.
Por ora, a Lei Municipal n. 5.660/2022 foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina, onde aguarda a análise de sua eventual incompatibilidade em relação às normas constitucionais. Em caso de confirmação, o MP afirma que vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar a suspensão da lei e seus efeitos.
Procurada pela reportagem, a procuradoria do município afirmou que, até o momento, desconhece o inquérito do Ministério Público.
Definição da APP traz segurança jurídica, afirma especialista
Rodrigo Althoff, arquiteto e urbanista, é vice-presidente do Conselho da Cidade de Tubarão. Ele lembra que, após decisão recente do STJ que acatou uma ação do MPSC, segundo a qual as APPs em todo o país deveriam seguir o Código Florestal, e não as legislações municipais, iniciou-se uma articulação em sentido oposto, para alterar essa regra.
Na avaliação dele, e de outros segmentos da sociedade, a legislação deveria ter caráter regional, respeitando as particularidades de cada lugar. Até que o Congresso aprovou, no fim do ano passado, a lei que permitiu aos municípios definirem por conta própria as APPs em área urbana consolidada.
No caso de Tubarão, Althoff cita que os 25 metros da legislação atual vai ao encontro do que já determina, por exemplo, a Lei Orgânica do município. Ou seja, que essas áreas tenham ¼ da largura do Rio Tubarão, que é de 100 metros.
“Esses 25 metros, além de já haver a previsão deles na Lei Orgânica, vão dar no meio da avenida beira-rio. Ou seja, não impacta em construção nenhuma, a não ser as construções que estejam na barranca do rio”, explica Althoff. “Criamos uma lei para dizer aquilo que, de fato, já ocorre”, diz.
Ainda está em elaboração o estudo socioambiental contratado pela prefeitura para todo o município, no entanto, na avaliação do Conselho da Cidade, suas conclusões para área urbana já consolidada não deve ser muito diferente das considerações feitas pelo colegiado. “No Centro da cidade não precisa de especialista para dizer onde passa o rio”, comenta.
Para Althoff, um dos principais efeitos da nova lei municipal é a segurança jurídica. “Isso é positivo porque passa a liberar as construções dentro da faixa que se pratica há 150 anos, em Tubarão e região. Não estamos fazendo nada muito diferente daquilo que é”, garante.
Comitê técnico deve se posicionar nos próximos dias
O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar ainda não definiu sua posição sobre o assunto. Os técnicos ainda avaliam qual deve ser a orientação do órgão para o tema. Uma definição consensual deve ser divulgada nos próximos dias; no entanto, ela não será isolada para Tubarão, e sim vai abranger todos os municípios da região.
“Não é que vamos determinar o que as prefeituras façam. Vamos colocar a forma como o comitê pensa. Depois a prefeitura atua como achar que deve”, explica Patrício Fileti, secretário-executivo do comitê de gerenciamento. “No momento não fomos consultados por nenhuma prefeitura”, afirma.
O trabalho do comitê não se limita à Amurel, mas atende também os municípios na região das nascentes dos rios Capivari, Braço do Norte e Tubarão.
