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MP não autoriza alienação de bens por parte da Fundação InoversaSul para o pagamento de dívidas

A fundação tem buscado a venda de bens para o pagamento de uma dívida trabalhista

Por Redação Folha Regional Tubarão Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

Através da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Ministério Público de Santa Catarina apontou que não pode autorizar a alienação de bens pretendida pela Fundação InoversaSul. 

A fundação tem buscado a venda de bens para o pagamento de uma dívida trabalhista.

Segundo o entendimento do Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, a InoversaSul é parte da Administração Indireta do Município de Tubarão, conforme indica a legislação municipal, criada com bens públicos e, por muitos anos, recebeu recursos do poder público. A partir disso, ela não pode ser tratada como uma instituição privada.

Sendo assim, a alienação de bens deve seguir as regras aplicáveis ao setor público, incluindo a autorização legislativa e de licitação por meio de leilão. 

No despacho, o promotor ainda esclareceu que desde a ação civil pública que determinou que a InoversaSul realizasse concurso público para contratar empregados e licitação para a contratação de bens, obras e serviços, ficou consolidado que a Fundação deve seguir os princípios da Administração Pública. 

"As decisões são pensadas para preservar os interesses da Fundação e da população tubaronense, diante do histórico e importância da instituição", destaca o promotor Rodrigo Silveira. 

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