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Por unanimidade, associados aprovam alteração no estatuto que permite uma única reeleição para o cargo de presidente da Coorsel

Centenas de associados participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da cooperativa na manhã deste sábado, em Treze de Maio

Por Redação Folha Regional Treze de Maio - SC

Centenas de associados lotaram o salão paroquial da igreja matriz São José, no Centro de Treze de Maio, durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel) na manhã deste sábado (15). 

A Assembleia Extraordinária teve como pauta a aprovação da proposta de alterações do Estatuto Social, conforme versão integral deliberada pelo Conselho de Administração.

O evento contou com a participação de associados de Treze de Maio, Pedras Grandes, Tubarão e Orleans, os presidentes das Câmaras de Vereadores de Treze de Maio, Jairo de Souza, e de Pedras Grandes, Laércio Savi Felipe, além de vereadores dos quatro municípios, autoridades políticas, religiosas, e lideranças da região.

Durante a Assembleia foram colocadas em votação algumas alterações no estatuto, com destaque para a alteração no Artigo 40, que diz que a cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto por 7 (sete) membros, todos associados, com título de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, três conselheiros titulares e dois suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, com escrutínio secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição para o cargo de Presidente. 

Além disso, anualmente a Assembleia Geral Ordinária elegerá dois delegados titulares e dois suplentes para representação junto à FECOERUSC (Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina); o mandato será de 1 (um) ano. 

Para o presidente da Coorsel, a aprovação das alterações por unanimidade representa uma mudança histórica que reforça o compromisso e a transparência da atual gestão com o futuro da cooperativa.

“A participação de tantos associados superou nossas expectativas e mostra que estão interessados no futuro da cooperativa. Todos os artigos aprovados são muito importantes, e acabamos com a reeleição continuada com aprovação por unanimidade. Ficamos contentes com a participação de todos e só reforça o compromisso que assumimos desde o início da nossa gestão de fazer uma administração séria e transparente”, comenta o presidente Arilton Francisconi Candido, o Xela. 

Após a aprovação das alterações e inclusões no Estatuto Social, a Assembleia foi encerrada com um momento de interação e confraternização entre os associados.

Confira as propostas de alterações aprovadas por unanimidade:

Art. 7º [...] § 1º - Para o previsto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “g” e “l” terá direito o associado consumidor ativo e aquele que tenha consumido energia elétrica com a Cooperativa no último ano que antecede à Assembleia Geral designada. § 2º - Para o previsto nas alíneas “f”, “h”, “j” e “m” terá direito o associado consumidor ativo e aquele que tenha consumido energia elétrica com a Cooperativa no último ano que antecede o requerimento ou direito. [...]. 

Art. 24 [...] § 1º [...] a - pela maioria dos membros do conselho de administração; [...] c - após solicitação por escrito não atendida primeiro pelo presidente, segundo pelo conselho de administração e terceiro pelo conselho fiscal, por 10% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos e em condições de votar. [...] § 2º - A convocação prevista na alínea “b” do § 1º deste artigo será assinada pela maioria dos membros. [...] 

Art. 30 [...] § 3º - O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar na ata lavrada no livro próprio, aprovada e assinada pelos componentes da mesa que estiverem presentes e que pertencerem ao conselho de administração, sendo assinado por 10 (dez) associados que participaram da assembleia, respeitado o prazo máximo de 7 (sete) dias. [...] 
Art. 37-B - Ordinariamente a posse dos eleitos se dará no dia 1º de abril subsequente à respectiva Assembleia Geral de eleição, salvo no caso de necessidade de preenchimento de cargos vagos, momento que a posse será imediata ao resultado da eleição. [...] 

Art. 40 - A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto por 7 (sete) membros, todos associados, com título de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, três conselheiros titulares e dois suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, com escrutínio secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição para o cargo de Presidente. § Único - Além disso, anualmente a Assembleia Geral Ordinária elegerá dois delegados titulares e dois suplentes para representação junto à FECOERUSC (Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina); o mandato será de 1 (um) ano. 

Art. 48 [...] § 1º [...] q - publicar informações contábeis e financeiras mensalmente, em seu site, no portal da transparência, no prazo de 30 (trinta) dias do fechamento contábil. [...] 

Art. 49 [...] § Único - O presidente poderá se licenciar sem justificativa por até 30 (trinta) dias ao ano. 

Art. 50 [...] § Único - Na licença do presidente, o vice-presidente assumirá a presidência com direito a respectiva remuneração do cargo.

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