Programa Medicamento em Casa é rejeitado na Câmara de Capivari de Baixo
O envio dos medicamentos seria executado mediante cadastramento do paciente e a periodicidade de entrega deveria ser preferencialmente mensal
A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo rejeitou o projeto de Lei 050/2021, do vereador Fernando Oliveira da Silva Júnior, que institui o Programa Medicamento em Casa. A iniciativa do parlamentar do PSDB tinha o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Aprovada em diversas Câmaras de Vereadores em cidades de Santa Catarina e também em outros Estados, a proposta não foi ao encontro da maioria dos parlamentares de Capivari. Eles afirmaram que o projeto precisava passar por reformulações, no entanto, não cogitaram o pedido de vistas e rejeitaram.
Entre as justificativas de negativa estavam a necessidade de um profissional farmacêutico (a) para fazer a entrega das medicações, a contratação de um motorista e os custos com combustíveis, o que geraria um gasto para o poder Executivo. Segundo Fernando, não haveria nenhum gasto extra para o município e a entrega seria realizada em dias e horários específicos. Desta forma, os moradores que precisavam dos medicamentos teriam a sua entrega garantida e não precisariam esperar que outras pessoas realizassem o trabalho.
Apenas os legisladores Fernando Juninho, o autor da normativa, Eraldo dos Santos, Edcarla Bitencourt, Wanei Fernandes e Bia Alves foram favoráveis ao projeto que colaboraria com muitos idosos do município, que muitas vezes precisam contar com a colaboração de um vizinho ou familiar para buscar os medicamentos na farmácia básica localizada no centro. A maioria desses familiares e vizinhos trabalham fora e precisam conciliar seus horários para atender os idosos e buscar as medicações.
Juninho lamentou a rejeição do projeto e afirmou que a iniciativa era importante tanto para a população, quanto para o poder Público. "Para a população que utilizaria este serviço, seria de grande utilidade, porque evitaria o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se expusessem ao vírus da Covid-19. Já para o poder Executivo seria importante porque permitiria a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que seria distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques, além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitaria filas e tumultos na hora da entrega", observa.
O envio dos medicamentos obedeceria às prescrições médicas e seria executado mediante o cadastramento do paciente na rede municipal de saúde, que deveria ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor. A ação deveria obedecer às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda às quantidades prescritas pelo médico, segundo a necessidade de cada paciente. Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deveriam demonstrar o preenchimento de condições: I - residência no município; II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Combate à Violência Contra a Mulher
Após a rejeição pelo plenário da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo dos projetos 046/2021, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública, e do projeto 047/2021, sobre a inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino, a vereadora Bia Alves teve o projeto de Lei 049/2021, que instituí a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no município de Capivari de Baixo, aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa Legislativa.
