Projeto que isenta IPTU de igrejas avança na Assembleia Legislativa em SC
A proposta tem como objetivo a isenção do imposto às propriedades prediais e territorial urbana que sejam usados para manifestar cultos de qualquer religião, inclusive nos casos em que o templo é alugado
Na última sessão do Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) desta semana, foi aprovada por unanimidade a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que possibilita a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto que funcionem em imóveis alugados. Com a decisão, a PEC retorna para análise do mérito nas comissões permanentes.
A proposta tem como objetivo a isenção do imposto às propriedades prediais e territorial urbana que sejam usados para manifestar cultos de qualquer religião, inclusive nos casos em que o templo é alugado.
A deputada Ana Campagnolo (PL) foi a relatora e se mostrou favorável à tramitação da iniciativa.
"O ato do deputado Jair Miotto é autoexplicativo pela própria ementa e o nosso voto, no âmbito dessa Comissão, levando em conta todos os aspectos técnicos, é pela admissibilidade", disse Campagnolo.
“Quanto mais igrejas, menos trabalho para o poder público, porque as igrejas conseguem alcançar aquilo que o poder público não consegue”, disse o deputado Jair Miotto, autor da proposta.
Agora, a matéria retorna para CCJ para depois ser apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o parlamentar, assim, seguindo a legislação federal, aprovada através da Emenda Constitucional 116 em fevereiro de 2022, tanto as igrejas que sejam proprietárias, bem como aquelas que são locatárias de imóvel, ficarão isentas do pagamento de IPTU.
Dessa forma, buscando isonomia à Carta Magna e atualizando a Constituição Estadual, acrescenta-se o §1ºA ao art.132 da Constituição Estadual, inserindo de forma expressa a imunidade aos templos de qualquer culto, locatários de imóvel, da incidência de IPTU.
