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SC: Justiça condena mãe que postou vídeo de filha adolescente passando mal após beber

A ação detalha que a mãe não apenas foi omissa em relação ao consumo, mas também submeteu a jovem a constrangimento público

Por Redação Folha Regional Joaçaba

Uma decisão judicial em Santa Catarina acendeu um alerta para pais e responsáveis sobre o dever de cuidado com menores. Uma moradora de Joaçaba, no Oeste do estado, foi condenada a três anos de detenção, em regime aberto, após permitir que sua filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e, além disso, filmar e publicar a adolescente passando mal na internet.

A ação, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), detalha que a mãe não apenas foi omissa em relação ao consumo de álcool em festas, mas também submeteu a jovem a constrangimento público.

Exposição nas redes sociais

De acordo com a denúncia, a adolescente foi exposta em diversas postagens, como em vídeos onde aparece visivelmente embriagada e chegando a vomitar e fotos segurando copos com bebidas alcoólicas.

A investigação confirmou que a mulher tinha pleno conhecimento das situações e, ao invés de exercer seu papel de proteção, optou por compartilhar as imagens, ferindo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que diz a lei

O ato de vender, fornecer ou mesmo permitir que menores de 18 anos tenham acesso a bebidas alcoólicas é crime previsto no ECA. A Promotora de Justiça Francieli Fiorin, responsável pelo caso, reforçou que a sentença busca educar a sociedade.

"É dever dos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o desenvolvimento dos filhos aconteça em um ambiente seguro e saudável. A condenação serve de alerta para que os responsáveis não se omitam", destacou a promotora.

Mudança na legislação em 2025

Vale lembrar que este julgamento refere-se a fatos ocorridos antes da sanção da Lei 15.234/2025. Esta nova legislação, que entrou em vigor recentemente, tornou as punições ainda mais severas para quem fornece álcool ou drogas a menores. 

Atualmente, a pena para casos semelhantes pode chegar a quatro anos de reclusão, com agravantes caso o consumo da substância seja comprovado.

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