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SC mantém imposto zerado para alimentos até o fim do ano; veja quais

Arroz, feijão e farinhas seguem com ICMS isento no estado após sanção do governador

Por Redação Folha Regional Florianópolis

Os consumidores de Santa Catarina podem respirar um pouco mais aliviados ao passar pelo caixa do supermercado. O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei que garante a isenção do ICMS sobre itens essenciais da cesta básica até o dia 31 de dezembro de 2026.

A medida, que já está em vigor, evita que os impostos estaduais voltassem a incidir sobre esses produtos no final de abril, garantindo a manutenção dos preços atuais nas gôndolas.

Quais alimentos continuam sem imposto?

A prorrogação do benefício mantém a alíquota zerada (que antes era de 7%) para as vendas ao consumidor final dos seguintes itens:

Arroz

Feijão

Farinha de trigo

Farinha de milho

Farinha de mandioca

Farinha de arroz

Além destes, vale lembrar que outros produtos consumidos diariamente, como ovos, frutas e hortaliças, já contam com isenção permanente no estado de Santa Catarina.

Diferença entre produtos locais e de fora

Um ponto importante da nova regra é o incentivo à produção catarinense. Para os alimentos fabricados dentro de Santa Catarina, a isenção é total ao longo de toda a cadeia produtiva - do produtor até o mercado. 

Já para os itens que vêm de outros estados, o imposto só é zerado no momento da venda direta ao consumidor final.

Aprovação unânime

O projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, recebeu sinal verde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última semana, sendo aprovado por unanimidade. 

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