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STF nega recurso e mantém presidente do PT em SC inelegível por 10 anos

Corte decidiu manter condenação por improbidade administrativa; caso envolve viagem à Europa com fins turísticos paga com dinheiro público

Por Redação Folha Regional Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, de forma unânime, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Fabiano da Luz (PT-SC). 

A decisão da Segunda Turma mantém a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que inclui a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e presidente do Partido dos Trabalhadores no estado por uma década. 

O processo agora entra em fase de execução após a determinação de comunicação ao Juízo de origem.

Viagem turística disfarçada de missão oficial

O caso remonta a 2014, época em que Fabiano da Luz era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. Segundo a denúncia, o então gestor realizou uma viagem de 14 dias pela Europa (passando por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha) acompanhado de sua esposa, do então prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, e da esposa deste.

As investigações apontaram que, dos 14 dias de roteiro, apenas quatro foram dedicados a agendas técnicas. O restante do tempo foi preenchido com atividades puramente turísticas, como city tours e visitas a pontos históricos. Além disso, a empresa de turismo responsável pela logística foi contratada sem licitação e pertencia à esposa de um dos gestores envolvidos.

Penalidades e ressarcimento

Com a manutenção da decisão do TJSC, as penas impostas a Fabiano da Luz são severas e visam a recomposição do erário público:

Suspensão dos direitos políticos: Inelegibilidade pelo período de 10 anos.

Ressarcimento ao erário: Devolução de R$ 17 mil aos cofres de Pinhalzinho (valor a ser corrigido pelo INPC e juros de 1% ao mês).

Multa civil: Pagamento de R$ 34 mil (também sujeito a correções).

Restrições comerciais: Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 10 anos.

Argumentos da defesa

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, seguiu o entendimento de que o habeas corpus não seria a via adequada para analisar o mérito da condenação, sugerindo que a revisão deveria ser buscada junto ao próprio Tribunal de Justiça catarinense.

Em nota oficial, a assessoria do deputado Fabiano da Luz esclareceu que a decisão recente não analisou o conteúdo do processo, que ainda possui recursos pendentes. 

A defesa sustenta que houve uma agenda oficial cumprida na Europa e que um acordo realizado anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na esfera administrativa, teria constatado a inexistência de intenção de dano aos cofres públicos. 

O parlamentar afirma confiar na reversão do processo criminal em instâncias superiores e reforça que continua exercendo seu mandato na Assembleia Legislativa em defesa dos interesses de Santa Catarina.

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