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COTIDIANO

Vereadores de Capivari de Baixo arquivam Processo de Perda de Mandato contra o prefeito Claudir Bitencourt

Por maioria vereadores seguiram o parecer da Comissão Processante, que concluiu pelo arquivamento das denúncias

Capivari de Baixo, 02/06/2025 21h44 | Atualizada em 02/06/2025 22h30 | Por: Redação Folha Regional
Lysiê Santos/Folha Regional

Em uma sessão acalorada, marcada por trocas de farpas e interrupção dos trabalhos por alguns momentos, os vereadores de Capivari de Baixo decidiram nesta segunda-feira, dia 2, pelo arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito Claudir Bitencourt (PL). 

A Comissão Processante instalada na Câmara apurava possíveis atos de infração político-administrativa e crime de responsabilidade ocorridos na Secretaria Municipal de Educação.

Por maioria os vereadores acataram o parecer da Comissão Processante, que havia concluído pelo arquivamento do Processo de Perda de Mandato.

Supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Educação

Em 12 de maio, a Câmara de Capivari de Baixo aceitou denúncia com pedido de instalação de comissão processante contra o prefeito Claudir Bitencourt. 

A denúncia apresentava possíveis atos de infração político-administrativa e crime de responsabilidade ocorridos na Secretaria Municipal de Educação com eventual responsabilidade direta ou indireta do chefe do Executivo.

Os fatos narrados na denúncia citam suposta nomeação de servidora fora da ordem de classificação em processo seletivo simplificado; nomeações irregulares para cargos de direção escolar; e concessão indevida de gratificações a servidores.

Em 12 páginas, o relatório da vereadora Heloisa Cardoso (MDB) pedia o prosseguimento do processo político-administrativo, com a abertura da fase de instrução. 

Sobre a nomeação de servidora não habilitada, a relatora diz que a nomeação de uma servidora se deu quando ela figurava na condição de não habilitada, em preterição de candidatos mais bem classificados e habilitados.

Quanto à nomeação de diretoras escolares sem cumprimento dos requisitos legais, isto é, formação superior completa e especialização em gestão escolar, a vereadora afirma que “o fato de estar no início de mandato ou em período de férias escolares não autoriza o gestor a descumprir a legislação vigente”.

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Sobre o pagamento de gratificações em desacordo com a Lei Complementar nº 2.234/2023, que prevê número máximo de funções gratificadas de apoio pedagógico, limitando-se a seis vagas, a vereadora cita que estão sendo pagas sete gratificações e que parte dos servidores que recebem a gratificação não integra formalmente o Quadro do Magistério Municipal.

“Os elementos apresentados na denúncia estão instruídos com documentação pública oficial, como portarias de nomeação e exoneração, folhas de pagamento, respostas a requerimentos legislativos, editais e documentos do próprio portal da transparência municipal. Há, portanto, indícios suficientes de materialidade e autoria, nos termos exigidos pela legislação, autorizando o prosseguimento da apuração”, defendeu a vereadora Heloisa.

Comissão concluiu pelo arquivamento do processo

Na última sexta-feira, dia 30, a Comissão Processante do Pedido de Perda de Mandato se reuniu para discutir o relatório e, por 2 a 1, rejeitou o parecer da vereadora, concluindo pelo arquivamento do Processo de Perda de Mandato. 

Na comissão, os vereadores Ezequiel de Souza Corrêa, o Zico (PSDB), como membro, e Pedro Medeiros Camilo (PP), como presidente, votaram contra o parecer. Apenas a relatora Heloisa Cardoso votou a favor do seu próprio relatório.

Na sessão ordinária desta segunda-feira o relatório foi lido pela vereadora, assim como os demais membros da comissão, Zico e Camilo, também justificaram seu voto na tribuna da Câmara.

Em seu voto contrário ao parecer, seguindo os argumentos da defesa do prefeito Claudir Bitencourt, Zico alegou nulidade da votação secreta que recebeu a denúncia; incompetência da Câmara para processar atos que, em tese, configuram crimes de responsabilidade penal, cuja apuração cabe ao Judiciário; inadequação do rito adotado, tratando-se de pedido com teor investigativo mais compatível com CPI; inépcia da denúncia, por ausência de tipificação legal, objetividade, individualização de condutas e prova mínima; e ainda a nulidade do processo pela ausência de prazo razoável para análise da denúncia pelos parlamentares, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Também contrário ao parecer, Camilo justificou seu voto na comissão citando a nulidade da votação secreta e violação ao devido processo legal; inadequação da via eleita e vício de origem da denúncia, defendendo a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e não uma Comissão Processante; incompetência da Câmara Municipal para julgar os fatos narrados, cuja apuração e julgamento competiriam exclusivamente ao Poder Judiciário; inépcia da denúncia por não especificar quais incisos do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67 teriam sido violados em cada fato narrado nem apresentar pedido condenatório claro e fundamentado; e ausência de justa causa e desvio do rito legal.

Fernando Juninho (PSDB) foi um dos vereadores a discursar antes da votação. “A gente não quer cassar o prefeito, a gente quer esclarecer os fatos. Continuar o processo vai fazer com que a gente tenha segurança no voto lá na frente. Hoje não é julgamento do prefeito”, afirmou, defendendo o prosseguimento da denúncia na Câmara. Após o resultado, o vereador prometeu apresentar as denúncias com pedido de CPI, e não mais Comissão Processante, na próxima semana.

Defesa do prefeito na Comissão Processante

Com o recebimento da denúncia pela Câmara, o prefeito chegou a ser afastado do cargo, o qual foi ocupado interinamente pela vice Samira Porto (MDB). No entanto, horas depois uma decisão da Justiça determinou o retorno de Bitencourt ao cargo.

Em sua defesa na Comissão Processante, o prefeito falou em “total ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a instauração ou eventual prosseguimento do processo de cassação”.

Relembre

Justiça determina retorno de Claudir Bitencourt ao cargo de prefeito de Capivari de Baixo

Sobre a nomeação de servidora em Processo Seletivo Simplificado, disse que o Edital nº 001/2023 prevê no item 3.10 a possibilidade de convocação de candidatos não habilitados, caso esgotada a lista de habilitados.  

Quanto à nomeação de diretoras escolares, afirmou que a denúncia não identifica quais seriam as servidoras supostamente nomeadas em desconformidade com a Lei Complementar Municipal nº 2.182/2022, nem traz provas da ausência de qualificação legal exigida, reforçando que realizou nomeações provisórias para garantir a continuidade do serviço.

Em relação às funções gratificadas, explicou que, em fevereiro, houve substituição regular de uma das servidoras ocupantes de função gratificada. A servidora foi exonerada em 11 de fevereiro, sendo sua função assumida, de forma imediata e legal, por outra servidora. Disse que ambos os atos foram formalizados e publicados, com efeitos financeiros proporcionais aos dias exercidos por cada uma. 

O prefeito também rebateu as acusações de eventual exercício de função gratificada por profissional alheia aos quadros da Educação e a nomeação de servidora efetiva para o cargo de secretária escolar.

Folha Regional

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