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Vereadores de Pedras Grandes passam a receber R$ 1.300 de vale-alimentação

A criação do vale-alimentação para os vereadores foi aprovada por eles próprios na última sessão de 2025

Por Redação Folha Regional Pedras Grandes Fonte: Rádio H²O

Os vereadores de Pedras Grandes passaram a receber R$ 1.300 de vale-alimentação a partir deste ano. O benefício começou a ser pago em janeiro, quando o Legislativo ainda estava de férias. A Câmara de Vereadores do município retomou aos trabalhos no dia 2 de fevereiro.  

A criação do vale-alimentação para os vereadores foi votada e aprovada por eles próprios na última sessão ordinária do ano passado, em 22 de dezembro, em meio ao projeto que buscava atualizar o valor do auxílio para os funcionários da Câmara. 

Os servidores da Câmara de Vereadores de Pedras Grandes têm direito ao vale-alimentação desde 2022, quando o benefício foi instituído apenas para os funcionários. Na época, o valor foi fixado em R$ 300,00. 

No final de 2025, a Câmara votou um projeto para aumentar o valor do auxílio dos funcionários para R$ 500,00. Um reajuste depois de três anos.

No entanto, no mesmo projeto, foi acrescentado um novo artigo em que passa a incluir também os vereadores como beneficiários do vale-alimentação. Porém, o valor para os vereadores foi fixado em R$ 1.300. O valor do salário atual dos vereadores de Pedras Grandes é de R$ 4.164,30.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na sessão do dia 22 de dezembro. O texto foi sancionado pelo prefeito Agnaldo Filippi (PL) no dia seguinte e está em vigor desde então. O benefício começou a ser pago em janeiro.

Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Pedras Grandes declarou que a lei é legal e atende "às orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina”. O texto também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e trechos da Constituição Federal para reforçar a legalidade do projeto.

“Seguindo a lógica da Constituição Federal, é legal a instituição de auxílio alimentação tanto para os servidores de Câmaras Municipais, como também para os próprios vereadores, desde que feito por meio de lei, preservando a natureza de verba indenizatória, paga em razão de dispêndios efetuados pelo agente no exercício do cargo ou mandato eletivo”, afirma a nota assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Pedras Grandes, Laércio Savi Felippe.

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