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VÍDEO: Vereadores aprovam projeto que obriga retirada de fios em desuso dos postes em Tubarão

Depois de notificadas, as empresas têm 30 dias para regularizar a situação; projeto ainda depende da sanção do prefeito Estêner Soratto

Por Redação Folha Regional Tubarão

Notícias de Tubarão - Empresas prestadoras de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, entre outros, deverão retirar dos postes de energia elétrica os cabos, fios e equipamentos em desuso em Tubarão. 

É o que determina o projeto de lei ordinária aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, dia 21, pelos vereadores do município. A proposta, aprovada em única votação, agora segue para a sanção do prefeito Estêner Soratto. O projeto é de autoria dos vereadores Nilton de Campos, Gelson José Bento e João Victor Pereira Zaboti. 

Pela norma, ficam as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica responsáveis pela infraestrutura de postes no município. Com isso, elas deverão notificar e monitorar as empresas prestadoras de serviços que utilizam sua rede para a retirada de cabos, fios e equipamentos em desuso.

As fiações nos postes deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.

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Caberá à empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica identificar e notificar as empresas que utilizam sua rede sobre a presença de materiais em desuso e monitorar a execução da retirada dos fios e cabos pelas empresas responsáveis. 

Concessionárias ou permissionárias de energia elétrica também deverão elaborar e encaminhar à prefeitura, semestralmente, um relatório técnico detalhado sobre as notificações e providências. 

Depois de notificadas, as empresas têm 30 dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou instrumentos. Em casos emergenciais ou de risco iminente a remoção deverá ser imediata.

A empresa proprietária dos fios ou cabos que não proceder à retirada no prazo estipulado será autuada com multa de 100 UFM pela prefeitura. A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

 

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