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SEGURANÇA

Decisão liminar da Justiça interdita 3 bares vizinhos à UniSul, em Tubarão

Medida atende pedido do Ministério Público a partir de uma ação que acusa os bares de perturbação ao sossego

Por Redação

Uma decisão liminar do juiz Paulo da Silva Filho, da Comarca de Tubarão, interditou três bares vizinhos à UniSul, localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laudt, em Tubarão. 

A Tutela Provisória de Urgência Antecipada atende a um pedido do Ministério Público por meio de uma Ação Civil Pública contra os três estabelecimentos.

Pela decisão judicial, ficam interditados os bares Black Wood, Maori Lounge e Good Times. Os empreendimentos devem paralisar totalmente as atividades exercidas no local, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

Em 7 de maio do ano passado, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível perturbação ao sossego e aglomeração nos bares localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laurent, no bairro Dehon, a qual fica paralela à UniSul e reúne jovens e universitários em seus estabelecimentos comerciais.

Ainda no ano passado firmou-se um acordo de não persecução penal entre o MP e os envolvidos, obrigando-os a não realizarem qualquer atividade que causasse poluição ambiental pela emissão ilegal de sons e ruídos, além de adotar providências necessárias para impedir a emissão desses ruídos, entre outras medidas. 

No entanto, o acerto foi rescindido com o descumprimento integral das obrigações ajustadas judicialmente, segundo o Ministério Público.

Excesso de ruídos

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, o órgão argumenta que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNAT), a partir de vistoria realizada entre os dias 11 e 26 de junho de 2021, constatou excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos.

O próprio MP executou diversos procedimentos, segundo a Ação Civil Pública, a partir das reclamações de moradores das imediações, assim como a Polícia Militar atendeu repetidas ocorrências de perturbação do sossego devido à atividade destes bares.

O MP afirma ainda que uma das empresas não cumpre as exigências legais contidas na Instrução Normativa 01/CBMSC, que trata de segurança contra incêndio e pânico. 

Ainda segundo o órgão, outra das acusadas não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI). Duas delas não possuem alvará de funcionamento para o exercício deste ano, ressalta o juiz em sua decisão.

Silva Filho diz ainda que houve “omissão do Município de Tubarão no que se refere ao seu poder-dever de fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos localizados em seu território, com a própria interdição do estabelecimento e adoção das medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para a cessação das ilegalidades praticadas”.

Estudos de Impacto de Vizinhança

Em sua decisão, o juiz determina, além da interdição dos estabelecimentos, a realização, pelo município, dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser elaborado por empresa habilitada, “como providência prévia à obtenção das informações técnicas necessárias à avaliação, prevenção e mitigação dos impactos na vizinhança, diante da pretensão da instalação das atividades desenvolvidas pelas empresas”. Os estudos serão custeados pelos próprios empreendedores, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

Um dos bares, o Black Wood, divulgou que está fechado por tempo indeterminado para as mudanças exigidas pelo MP. Os eventos que estavam programados terão de ser remarcados, informou o estabelecimento.

A medida liminar foi concedida pela Justiça na última sexta-feira, dia 10. O juiz deu prazo de 15 dias para os responsáveis pelos estabelecimentos contestarem a decisão.

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