Mais de 600 presos em SC recebem saída temporária do Dia dos Pais
Durante os dias de liberdade temporária, os detentos devem seguir regras estabelecidas pelo juízo da execução penal.
Entre os dias 4 e 10 de agosto, 640 detentos do sistema prisional de Santa Catarina vão deixar temporariamente as unidades prisionais para a saída temporária referente ao Dia dos Pais. Em Tubarão, o benefício será concedido a 48 presos, segundo informações da Secretaria de Estado da Justiça e da Reintegração Social (Sejuri).
Previsão legal e requisitos para concessão
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e só é concedida pelo Poder Judiciário aos apenados que cumprem critérios como:
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estar no regime semiaberto;
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apresentar bom comportamento carcerário;
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já ter cumprido parte da pena.
Essas condições visam garantir que apenas aqueles que demonstraram comprometimento com a ressocialização recebam o benefício.
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Regras e acompanhamento durante o período
Durante os dias de liberdade temporária, os detentos devem seguir regras estabelecidas pelo juízo da execução penal. O descumprimento ou o não retorno no prazo pode resultar em sanções, incluindo a regressão para um regime mais severo.
Monitoramento pelas autoridades
A Sejuri informou que o Departamento de Polícia Penal acompanha de perto o cumprimento das normas. A ação é realizada de forma integrada com outros órgãos de segurança pública para monitorar os beneficiados e garantir que as condições impostas sejam respeitadas.
