A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Bandeirantes pague uma multa de R$ 4,7 milhões por descumprir uma decisão judicial relacionada a comentários ofensivos feitos pelo apresentador José Luiz Datena contra a companhia aérea Alitalia, no programa Brasil Urgente, em 2009.
O caso começou quando Datena, após ser impedido de embarcar em um voo na Grécia, usou o programa para acusar a Alitalia de discriminação, favorecimento de passageiros italianos, lavagem de dinheiro e até fez referências ao nazismo. As declarações, consideradas graves e sem provas pelo juiz, levaram a Alitalia a processar a emissora. A Band foi condenada a indenizar a companhia por danos morais e a ler trechos da sentença no ar, tarefa que deveria ser realizada pelo próprio Datena ou por um representante da emissora.
A sentença transitou em julgado em 2020, mas a emissora só leu a condenação no Brasil Urgente em maio de 2024, 14 anos após os fatos.
No recurso mais recente, a Band classificou a penalidade como desproporcional e reforçou que Datena não era parte do processo, tornando injusta a cobrança. O desembargador Benedito Okuno, porém, manteve a multa, afirmando que a emissora optou por adiar a execução da ordem judicial, comportamento considerado inaceitável.
Carteira de Identidade Nacional já pode ser emitida gratuitamente
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está revolucionando o acesso a serviços públicos no Brasil. Com mais de 21 milhões de documentos emitidos, a CIN é um marco na segurança e eficiência dos cadastros públicos. Um dos principais benefícios é a possibilidade de elevar a conta GOV.BR ao nível Ouro, alcançado por 34% dos usuários que já possuem o documento. Esse nível garante acesso seguro a mais de 4.500 serviços digitais, como Assinatura GOV.BR, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a CIN fortalece a proteção de dados pessoais e simplifica a interação com plataformas governamentais. A emissão gratuita, disponível a partir de maio, amplia o alcance do documento, consolidando-o como ferramenta essencial para a cidadania digital.
OAB contesta decisão de Alexandre de Moraes que restringe Bolsonaro
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a revisão de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o ex-presidente Jair Bolsonaro de manter contato com advogados de pessoas investigadas. A medida faz parte de um conjunto de restrições cautelares, como a proibição de interação com investigados, que a OAB considera necessária em alguns casos. No entanto, a entidade argumenta que impedir o contato com advogados fere o direito de defesa e o devido processo legal, além de comprometer o trabalho profissional dos defensores.
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, anunciou em 24 de abril que o governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoverá o ressarcimento integral dos descontos indevidos em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes de fraudes investigadas pela Polícia Federal. A apuração aponta desvios de até R$ 6,3 bilhões por sindicatos e outras entidades. Contudo, não foram detalhados o cronograma ou os procedimentos para a restituição.
Conforme o ministro, uma das fontes de recursos para o ressarcimento será o uso de bens bloqueados no âmbito da investigação, que já totalizam R$ 2 bilhões, pertencentes a instituições e pessoas físicas envolvidas. A extensão total do prejuízo ainda não foi dimensionada, permanecendo indefinido o montante necessário para a reparação integral dos danos.
Inclusão da atenção humanizada como princípio do SUS
Em 29 de abril o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.126/2025, que incorpora a atenção humanizada como princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que regulamenta o funcionamento do sistema público de saúde.
A Lei nº 8.080/1990 já estabelecia diretrizes como universalidade, integralidade, direito à informação, participação comunitária e descentralização político-administrativa. Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a integrar esse rol, promovendo a valorização da autonomia e do protagonismo de usuários, profissionais e gestores, a corresponsabilidade no cuidado, a criação de vínculos solidários, redes de cooperação e a participação coletiva na gestão dos serviços de saúde.
Condenação de empresa por discriminação contra PcDs
A Vara do Trabalho de Caratinga (MG), sob a relatoria do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, condenou uma empresa pública de facilities ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da negativa sistemática de redução de jornada laboral, sem redução salarial ou exigência de compensação, a empregados com deficiência (PcDs) ou com dependentes nessa condição. A decisão, proferida no processo nº 0010113-74.2025.5.03.0051, também determinou a concessão imediata do benefício.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou violação de direitos fundamentais, da legislação nacional e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma com status de emenda constitucional no Brasil. A empresa argumentou que, por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se aplicariam as disposições do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, e que a redução de jornada sem previsão legal feriria o princípio da legalidade. O magistrado rejeitou as alegações.
A autora moveu ação indenizatória, pleiteando R$ 10 mil por danos morais próprios e R$ 10 mil reflexos, pelo impacto emocional sofrido por seu filho. A produtora negou constrangimento, e o shopping alegou ilegitimidade. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, mas, em recurso, o desembargador Lúcio Eduardo de Brito reformou a decisão, reconhecendo a responsabilidade solidária do shopping. Com base em prova testemunhal, verificou-se abalo emocional, agravado pelo autismo da autora, que justifica acesso preferencial. O colegiado fixou indenização de R$ 7 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.
Análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes
Sobre o comparecimento do ex-assessor da Presidência Filipe Martins para circular livremente por Brasília durante os dias de seu julgamento por suposta participação em uma ‘trama golpista’ ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): a defesa de Filipe Martins requereu, entre outros, a flexibilização da decisão anterior, a fim de que o réu não seja penalizado por eventuais registros de sua imagem pela imprensa durante o julgamento. O pleito se justifica, considerando que Martins já foi multado por aparecer, sem proferir palavras, em vídeo de seu advogado. Contudo, na nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes desconsiderou o pedido e reiterou: “Não serão permitidas a realização ou divulgação de imagens do julgamento ou do deslocamento do réu, ainda que por terceiros, sob pena de multa e conversão imediata em prisão”. Tal determinação, longe de garantir o direito de comparecimento, configura obstáculo ao exercício desse benefício, criando armadilha jurídica. A ameaça de responsabilizar o réu por atos de terceiros contraria princípios basilares do direito, evocando práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Vínculo empregatício
Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 285.055 ações pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, aumento de 57% em relação a 2023, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho. Tais processos, relacionados à “pejotização”, envolvem profissionais registrados como pessoa jurídica ou autônomos que buscam direitos trabalhistas, alegando fraude. Até fevereiro de 2025, 53.783 novas ações foram ajuizadas, posicionando o tema como 16º no ranking dos mais recorrentes. O crescimento, observado desde 2018, coincide com a Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização da atividade-fim, validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.
Conforme pesquisa conduzida pelo Serasa em colaboração com o instituto Opinion Box, constatou-se que mais de 40% (quarenta por cento) dos indivíduos inadimplentes no Brasil já participaram de plataformas de apostas virtuais, conhecidas como “bets”, com o propósito de obter recursos financeiros para a quitação de suas obrigações pecuniárias.
O levantamento revelou que 46% (quarenta e seis por cento) dos inadimplentes, já em situação de endividamento ao iniciar a prática, utilizaram pelo menos uma vez tais plataformas de apostas virtuais.
Entre os pesquisados, 30% (trinta por cento) declararam ter abandonado a prática, enquanto 16% (dezesseis por cento) afirmaram manter ativa sua participação nessas atividades.
Ação no Supremo Tribunal Federal
As agremiações partidárias Podemos e Solidariedade interpuseram, em 4 de abril, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de impugnar a constitucionalidade de 12 atos normativos emanados do Poder Público. Tais atos condicionam o gozo da imunidade tributária à apresentação de documentação comprobatória, em suposta dissonância com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
Conforme sustentam os requerentes, as normas questionadas impõem restrições indevidas à liberdade e à imunidade asseguradas às entidades religiosas, especialmente por meio da exigência de requisitos não previstos no ordenamento jurídico-constitucional para a fruição do tratamento tributário diferenciado. Ademais, argumentam que tais limitações, além de configurarem violação direta aos princípios fundamentais invocados, ensejam o risco de inviabilizar as atividades de diversas organizações religiosas, cuja manutenção depende, de forma preponderante, das contribuições de seus fiéis.
Procon de Tubarão atua em levantamento de preços de ovos de Páscoa e chocolates
Conforme pesquisa realizada pelo Procon de Tubarão nos dias 7 e 8 de abril, constatou-se significativa variação nos preços de ovos de Páscoa e chocolates comercializados nos principais estabelecimentos do município. O estudo revelou diferenças expressivas para um mesmo produto, com variação de até R$ 41,01 entre o menor e o maior valor.
Comparativamente a 2024, verificou-se reajuste significativo, como no ovo de uma determinada marca de 332g, que passou de R$ 44,90 para R$ 62,90 (+40,09%).
Outros produtos, em elevação notória, ultrapassam os 30% de reajuste.
Fique atento: nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC (Lei nº 8.078/1990), é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre preços, sendo recomendável pesquisa prévia e atenção a promoções, considerando possíveis alterações de valores.
Mês de conscientização do autismo: Teletrabalho para bancário com filha autista
A Justiça do Trabalho assegurou a um empregado do Banco da Amazônia, lotado em Humaitá (AM), o direito ao teletrabalho para acompanhar o tratamento de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III e TDAH. A decisão, do juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), considerou a ausência de infraestrutura terapêutica em Humaitá, enquanto o tratamento ocorre em Porto Velho, a 205 km. Fundamentada no artigo 227 da Constituição e em convenções coletivas que preveem teletrabalho para dependentes com deficiência, a sentença priorizou a proteção à infância e à pessoa com deficiência sobre o poder diretivo do empregador. O banco foi condenado a adotar o teletrabalho e pagar honorários e custas, com justiça gratuita concedida ao trabalhador.
Exclusão de receitas próprias do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para excluir as receitas próprias do Poder Judiciário — como custas judiciais e emolumentos — do teto de gastos previsto na Lei Complementar 200/23, desde que destinadas ao custeio de suas atividades específicas. A decisão ocorre no julgamento da ADIn 7.641, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em plenário virtual, com término previsto para dia 11.
Seis ministros — Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin — entendem que submeter tais verbas ao arcabouço fiscal viola a autonomia financeira do Judiciário, assegurada pela Constituição, além dos princípios da separação dos poderes e da eficiência. A AMB argumenta que a LC 200/23, ao limitar essas despesas, equipara indevidamente o Judiciário a outros órgãos, ignorando sua natureza essencial.
Em seu voto, Moraes destacou que as receitas próprias, por sua vinculação às funções judiciais, assemelham-se às exceções previstas para universidades e instituições científicas, não comprometendo a responsabilidade fiscal. Propôs, assim, interpretação conforme a Constituição, liberando seu uso para fins institucionais, sem prejuízo ao teto aplicado aos recursos ordinários.
Sem obrigatoriedade de educador físico
O STF decidiu, por maioria, limitar a Lei 11.721/02 do Rio Grande do Sul, que exigia profissionais de educação física registrados em academias e clubes. Prevaleceu o voto de Flávio Dino, que, em interpretação conforme a Constituição, afastou a obrigatoriedade em atividades lúdicas e sem risco à saúde. Acompanharam-no Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O julgamento analisa ADIn da Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a norma, sob relatoria de Celso de Mello. A CNS alega invasão de competência da União e violação à livre iniciativa.
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