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Operação Seival: Justiça condena 11 réus por corrupção e fraude em Laguna

Ex-presidente da Câmara recebeu a maior pena, cerca de 17 anos de reclusão; esquema envolvia direcionamento de licitações e desvio de recursos

Por Lucas Marques Laguna

Uma das ações penais de maior repercussão recente na política da região teve sua sentença proferida. A Justiça decretou a condenação de 11 réus investigados no âmbito da Operação Seival, deflagrada originalmente em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção com o suporte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

O grupo foi sentenciado por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e peculato.

A decisão judicial é fruto de uma denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. O veredito ratificou a existência de uma estrutura criminosa organizada e voltada ao direcionamento de certames públicos, negociação de propinas e desvios de verbas entre os anos de 2016 e 2018.

Propina no Legislativo e obras fantasmas

Segundo os autos do processo embasados pelas investigações do MPSC - que contaram com interceptações telefônicas, apreensão de documentos, depoimentos e termos de colaboração premiada -, a organização criminosa operava de forma ramificada na administração pública para beneficiar empresas pré-selecionadas.

O esquema alcançou a estrutura do Poder Legislativo de Laguna. A apuração comprovou o pagamento de propina para assegurar a eleição e a posterior reeleição à presidência da Câmara de Vereadores. Assim que assumia o controle da Mesa Diretora, o líder do esquema utilizava o cargo político para influenciar contratos e injetar vantagens indevidas a empresários parceiros.

Um dos episódios mais emblemáticos apontados na sentença foi a licitação para a reforma da sede da própria Câmara de Vereadores. O certame foi previamente manipulado com a ajuda de um engenheiro, que elaborou as planilhas orçamentárias usadas por firmas concorrentes para simular uma disputa real. A Justiça comprovou que parte substancial dos serviços faturados nunca foi executada, gerando o excedente de caixa usado no pagamento de propinas aos envolvidos.

Maiores penas

As penalidades impostas pela Justiça aos réus variam de pouco mais de dois anos a penas que superam os 17 anos de prisão. 

Principais nomes condenados:

Cleosmar Fernandes (MDB): ex-presidente da Câmara e atual vereador. Recebeu a maior reprimenda legal, fixada em 17 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.

Valdomiro Barbosa de Andrade (MDB): o vereador foi condenado a 12 anos e 6 dias de prisão em regime inicial fechado por organização criminosa e corrupção passiva.

Thiago Duarte: ex-vereador e ex-presidente do diretório municipal do MDB. Sentenciado a 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto.

Paulo Uhlmann: o empresário recebeu a pena de 6 anos, 9 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de corrupção ativa.

Inabilitação política

Os demais componentes do processo receberam condenações fixadas entre dois e três anos de reclusão, de acordo com o nível de participação avaliado pelo magistrado. 

Para uma parte desses réus de menor potencial lesivo, as sanções privativas de liberdade foram convertidas pelo juiz em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários.

A sentença determinou ainda um duro golpe político para três dos condenados que exerciam o mandato de vereador na época em que as fraudes ocorreram: eles sofreram a sanção de interdição para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de oito anos, contados a partir do momento em que cumprirem integralmente suas respectivas penas privativas de liberdade. 

Por fim, o despacho judicial absolveu alguns dos denunciados originais de acusações específicas devido à insuficiência de provas materiais coletadas.

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