STF derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC
Em parte dessas cidades que possuíam decretos, as prefeituras informaram que as normas já estavam suspensas ou que vinham seguindo as diretrizes federais antes mesmo da conclusão do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de dez prefeituras de Santa Catarina que retiravam a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula de estudantes nas redes municipais de ensino. A decisão foi tomada no julgamento de mérito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL e teve trânsito em julgado após a rejeição de embargos de declaração.
Com a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, os decretos municipais perderam validade automaticamente, sem necessidade de novos atos administrativos. Segundo especialistas, o trânsito em julgado apenas confirmou o entendimento já firmado em fevereiro, encerrando qualquer chance de reversão.
A decisão do STF alcança os municípios de Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Ituporanga, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió. Em parte dessas cidades, as prefeituras informaram que as normas já estavam suspensas ou que vinham seguindo as diretrizes federais antes mesmo da conclusão do julgamento.
O efeito da decisão é imediato. Entre os posicionamentos divulgados, a Prefeitura de Brusque afirmou que o decreto municipal não pretendia afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas garantir o acesso à educação mesmo na ausência momentânea do comprovante. Criciúma informou que não irá se manifestar. Ituporanga e Taió declararam que já seguiam as orientações do STF e dos ministérios da Saúde e da Educação.