Operações para coibir direção sob efeito de álcool são intensificadas pela PM em Tubarão e região
Neste ano, já foram registradas 86 autuações por recusa ao teste do etilômetro e cinco condutores autuados por dirigir após ingerirem bebidas alcoólicas
A Polícia Militar tem intensificado as operações em todos os municípios subordinados ao 5º Batalhão para coibir a direção sob efeito de álcool. Apenas no primeiro semestre deste ano, os números de recusa ao teste do etilômetro - mais conhecido como bafômetro - em Tubarão se aproximam da quantidade registrada em todo o ano de 2024.
Em 2024, foram 88 autuações por recusa e 24 condutores autuados e presos por dirigir sob influência de álcool. Em 2025, o montante chegou a 109 autuações por recusa e 14 pessoas autuadas por dirigir sob influência álcool.
Já em 2026, até a última sexta-feira (26), já foram registradas 86 autuações por recusa e cinco condutores autuados por dirigir sob o efeito de álcool. Os etilômetros são usados tanto em rotinas de serviço quanto em operações especiais.
O batalhão dispõe de equipamentos passivos, que funcionam para triagem ou pré-teste, captando gotículas de álcool no ar de forma imediata; e aparelhos ativos, que efetivamente aferem a concentração de álcool no sangue.
Na avaliação do tenente-coronel Paulo Sérgio Pereira de Bona Portão, comandante do 5º BPM, embora exista uma tendência a se acreditar que as pessoas estejam mais conscientes, a incidência de casos onde os motoristas consomem bebidas alcoólicas antes de dirigir ainda é considerada alta e o desafio da conscientização permanece atual.
“A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos. O álcool compromete seriamente os reflexos e a capacidade de reação, transformando o veículo em um risco real para a sociedade. Se beber, não dirija sob nenhuma circunstância; utilize transporte por aplicativo, táxi ou carona. Preserve a sua vida e a dos outros”, orienta o comandante.
Mesmo se recusar o bafômetro, motorista pode ser preso
Recusar o bafômetro é um direito do motorista, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, se o policial constatar dois ou mais sinais de embriaguez - como olhos vermelhos, vestes desalinhadas, andar cambaleante ou fala arrastada, por exemplo - a prisão em flagrante e a lavratura do auto de infração são realizadas independentemente do teste.
A prisão em flagrante pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ocorre quando o policial constata dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora e o teste do etilômetro aponta resultado igual ou superior a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A pena para este crime é de detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
“A orientação aos policiais consiste em realizar a triagem com o etilômetro passivo e, havendo indícios, proceder com o teste ativo. Caso haja recusa, mas a percepção de menos de dois sinais de embriaguez, lavra-se apenas o auto de infração por recusa. Se houver dois ou mais sinais ou o teste atingir o limite legal de 0,30 mg/L, a orientação é a prisão imediata do condutor”, relata o comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Tubarão, tenente-coronel Paulo Sérgio Pereira de Bona Portão.